Candidato não pode mais ser preso. Lei de proteção entra em vigor hoje

A quinze dias do primeiro turno, entrou em vigor hoje uma proteção que muita gente desconhece, mas que pode pesar bastante na reta final da campanha: a chamada imunidade eleitoral. A partir de hoje, e até 6 de outubro, nenhum candidato ou candidata registrado para as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, salvo em situação de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, uma lei que existe desde 1932, justamente para impedir que prisões sejam usadas como instrumento de perseguição política em cima da hora.
O detalhe que poucos comentam: a proteção vale para quem disputa Presidência, governos estaduais, Senado e as câmaras federal, estadual e distrital, mas não interrompe investigações, processos nem julgamentos em curso. Ou seja, não é um escudo contra a Justiça, é apenas uma trava contra o uso da prisão como arma política nos dias que antecedem a votação.
Depois de uma campanha marcada, semana após semana, por revelações dentro do próprio STF envolvendo ministros e o procurador-geral da República, o momento em que essa lei entra em vigor carrega um peso simbólico. Fica evidente, mais uma vez, por que o legislador brasileiro, décadas atrás, já entendia que o poder de prender pode virar arma contra quem incomoda o sistema.
Vale reforçar, para ser justo com o leitor: a proteção não vale para quem já está preso cumprindo pena definitiva, como é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado e inelegível até 2030. A imunidade protege candidatos ainda na disputa, contra prisões novas, não reverte sentenças já em execução.
Para a família brasileira que segue de olho na reta final, fica o alerta: entre hoje e o dia da votação, qualquer notícia de prisão de candidato deve ser lida com atenção redobrada, porque, salvo flagrante, a lei não permite. Fique de olho, porque faltam menos de duas semanas para 4 de outubro.